Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Parágrafo 1 da Lei nº 8.221 de 5 de Setembro de 1991

Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª. Região.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Além dos cargos e funções transferidos ou criados na forma do art. 11 desta lei, são criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, com vencimentos e vantagens fixados pela legislação em vigor, oito cargos de Juiz do Trabalho Substituto, os cargos em comissão constantes do Anexo I, os cargos efetivos constantes do Anexo II e a Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete, integrada por funções de Chefia e Assistência, constantes do anexo III desta lei.

§ 1º

Os cargos e as funções constantes, respectivamente dos Anexos I e III desta lei serão providos após a instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, com sede em Teresina, no Estado do Piauí, nos termos da legislação em vigor.

§ 2º

Os valores das funções da Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região são idênticos aos da mesma Tabela do Tribunal Superior do Trabalho.

§ 3º

Ato interno do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região estabelecerá as atribuições das funções constantes do Anexo III desta lei.