Artigo 11 da Lei nº 8.221 de 5 de Setembro de 1991
Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª. Região.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São criados no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região com retribuição pecuniária prevista na legislação em vigor, seis cargos de Juiz Togado e dois de Juízes Classistas.