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Artigo 11 da Lei nº 8.221 de 5 de Setembro de 1991

Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª. Região.

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Art. 11

São criados no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região com retribuição pecuniária prevista na legislação em vigor, seis cargos de Juiz Togado e dois de Juízes Classistas.