Artigo 1º da Lei nº 8.221 de 5 de Setembro de 1991
Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª. Região.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª. Região , que terá sede em Teresina (PI), com jurisdição em todo o território do Estado do Piauí.