Artigo 6º da Lei nº 8.219 de 29 de Agosto de 1991
Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região terá a mesma competência atribuída aos Tribunais do Trabalho pela legislação em vigor.