Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 8.219 de 29 de Agosto de 1991
Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região será composto de oito Juízes, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor, sendo seis Togados, de investidura vitalícia, e dois Classistas, de investidura temporária, representantes dos empregadores e dos empregados.
Parágrafo único
Haverá um suplente para cada Juiz Classista.