Artigo 11 da Lei nº 8.219 de 29 de Agosto de 1991
Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam criados no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, com retribuição pecuniária prevista na legislação em vigor, seis cargos de Juiz Togado e dois de Juiz Classista.