Artigo 1º da Lei nº 8.219 de 29 de Agosto de 1991
Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região , que terá sede em Maceió-AL, com jurisdição em todo o território do Estado de Alagoas.