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Artigo 1º da Lei nº 8.219 de 29 de Agosto de 1991

Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.

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Art. 1º

É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região , que terá sede em Maceió-AL, com jurisdição em todo o território do Estado de Alagoas.

Art. 1º da Lei 8.219 /1991