Artigo 35 da Lei nº 8.218 de 29 de Agosto de 1991
Dispõe sobre Impostos e Contribuições Federais, Disciplina a Utilização de Cruzados Novos, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Ficam suprimidos o inciso III e o § 3º do art. 4º , bem como os parágrafos 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.178, de 1º de março de 1991.