JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 da Lei nº 8.218 de 29 de Agosto de 1991

Dispõe sobre Impostos e Contribuições Federais, Disciplina a Utilização de Cruzados Novos, e dá outras Providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

- A despesa operacional relativa às gratificações pagas aos empregados, seja qual for a designação que tiverem, excluído o 13º salário, não poderá exceder à importância anual de Cr$ 100.000,00, para cada um dos beneficiados. (Revogado pela Lei nº 9.430, de 1996)
Art. 22 da Lei 8.218 /1991