Artigo 21 da Lei nº 8.218 de 29 de Agosto de 1991
Dispõe sobre Impostos e Contribuições Federais, Disciplina a Utilização de Cruzados Novos, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O limite de que trata o inciso I do art. 22 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 , com a redação dada pela art. 30 da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, passa a ser de Cr$ 70.000000,00.