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Artigo 27 da Lei nº 8.216 de 13 de Agosto de 1991

Dispõe sobre antecipação a ser compensada quando da revisão geral da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura tabelas de vencimentos e dá outras providências.

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Art. 27

São transformados em cargos de Analistas de Orçamento de que trata o Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987 , os cargos ocupados da Carreira de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, criada pela Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989 , sendo extintas as vagas ou vagos atualmente existentes. (Revogado pela Lei nº 8.460, de 1992)

Parágrafo único

Os atuais ocupantes dos cargos de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental são posicionados na classe A, padrão I, da categoria de Analista de Orçamento.

Art. 27 da Lei 8.216 /1991