Artigo 56 da Lei nº 8.214 de 24 de Julho de 1991
Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1992 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Revogam-se as disposições em contrário.
Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1992 e dá outras providências.
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