Artigo 54 da Lei nº 8.214 de 24 de Julho de 1991
Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1992 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
O Tribunal Superior Eleitoral expedirá instruções para o fiel cumprimento desta lei.