Artigo 51, Parágrafo Único da Lei nº 8.214 de 24 de Julho de 1991
Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1992 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
A transferência do eleitor de um município para outro do mesmo Estado, não será permitida no ano em que se realizarem eleições municipais.
Parágrafo único
O disposto neste artigo e nos itens II e III do § 1º do art. 55. da Lei nº.4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar ou autárquico, ou de membro de sua família, sob sua dependência econômica, que seja obrigado à mudança de residência, por motivo de remoção ou de transferência funcional.