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Artigo 51 da Lei nº 8.214 de 24 de Julho de 1991

Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1992 e dá outras providências.

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Art. 51

A transferência do eleitor de um município para outro do mesmo Estado, não será permitida no ano em que se realizarem eleições municipais.

Parágrafo único

O disposto neste artigo e nos itens II e III do § 1º do art. 55. da Lei nº.4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar ou autárquico, ou de membro de sua família, sob sua dependência econômica, que seja obrigado à mudança de residência, por motivo de remoção ou de transferência funcional.