Artigo 3º da Lei nº 8.214 de 24 de Julho de 1991
Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1992 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos nos termos desta lei, dar-se-á dia 1º de janeiro de 1993.