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Artigo 3º da Lei nº 8.214 de 24 de Julho de 1991

Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1992 e dá outras providências.

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Art. 3º

A posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos nos termos desta lei, dar-se-á dia 1º de janeiro de 1993.