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Artigo 136 da Lei de Benefícios da Previdência Social | Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

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Art. 136

Ficam eliminados o menor e o maior valor-teto para cálculo do salário-de-benefício.

Art. 136 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213 /1991