Artigo 136 da Lei de Benefícios da Previdência Social | Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 136
Ficam eliminados o menor e o maior valor-teto para cálculo do salário-de-benefício.