Artigo 124-f da Lei de Benefícios da Previdência Social | Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 124-f
(VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)