JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 124-f da Lei de Benefícios da Previdência Social | Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 124-f

(VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

Art. 124-f da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213 /1991