Artigo 105 da Lei de Benefícios da Previdência Social | Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 105
A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício.