JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 105 da Lei de Benefícios da Previdência Social | Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 105

A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício.

Art. 105 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213 /1991