JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54 da Plano de custeio | Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 54

Os órgãos competentes estabelecerão critério para a dispensa de constituição ou exigência de crédito de valor inferior ao custo dessa medida.

Art. 54 da Plano de custeio - Lei 8.212 /1991