Artigo 36 da Plano de custeio | Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
(Revogado pela Lei nº 8.218, de 29.8.91).
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
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