Artigo 35, Inciso III, Alínea a da Plano de custeio | Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, não pagos nos prazos previstos em legislação, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 . (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
I
(revogado): (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
a
(revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
b
(revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
c
(revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
II
(revogado): (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
a
(revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
b
(revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
c
(revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
d
(revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
III
(revogado): (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
a
(revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
b
(revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
c
(revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
d
(revogada). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
§ 1º
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
§ 2º
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
§ 3º
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
§ 4º
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)