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Artigo 35, Inciso III, Alínea a da Plano de custeio | Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.

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Art. 35

Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, não pagos nos prazos previstos em legislação, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 . (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

I

(revogado): (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

a

(revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

b

(revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

c

(revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

II

(revogado): (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

a

(revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

b

(revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

c

(revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

d

(revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

III

(revogado): (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

a

(revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

b

(revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

c

(revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

d

(revogada). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

§ 1º

(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

§ 2º

(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

§ 3º

(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

§ 4º

(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

Art. 35, III, a da Plano de custeio - Lei 8.212 /1991