Artigo 56 da Lei nº 8.211 de 22 de Julho de 1991
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1992, e dá outras providências.
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