JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 55 da Lei nº 8.211 de 22 de Julho de 1991

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1992, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 55

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.