Artigo 54 da Lei nº 8.211 de 22 de Julho de 1991
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Simultaneamente com o encaminhamento à sanção presidencial dos autógrafos do projeto da lei orçamentária anual, bem como dos projetos de créditos adicionais, o Poder Legislativo enviará, em meio magnético de processamento eletrônico, todos os dados e informações relativas aos autógrafos, destacando as alterações ocorridas nos projetos originais, por iniciativa do Congresso Nacional.