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Artigo 52 da Lei nº 8.211 de 22 de Julho de 1991

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1992, e dá outras providências.

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Art. 52

Simultaneamente com a publicação do relatório a que se refere o Art. 165, § 3º, da Constituição Federal, o Poder Executivo colocará à disposição do Congresso Nacional, mediante acesso ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, todos os dados relativos à posição da execução orçamentária do mesmo período, com a forma e o detalhamento da lei orçamentária anual, inclusive, no que couber, no que se refere à receita.

Art. 52 da Lei 8.211 /1991