Artigo 43, Parágrafo Único da Lei nº 8.211 de 22 de Julho de 1991
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Acompanharão a mensagem que encaminhar o projeto da lei orçamentária anual ao Congresso Nacional quadros demonstrativos informando, por Poder, Órgão e Entidade, a quantidade, em 1º de junho, de 1991, de servidores ativos, por cargo, emprego e função, e de servidores inativos e em disponibilidade, com a respectiva remuneração global.
Parágrafo único
Os elementos de informação de que trata este artigo constituem fundamento essencial e imprescindível para inclusão, na lei orçamentária anual, das dotações para despesas com pessoal e encargos dos correspondentes Poderes, Órgãos e Entidades.