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Artigo 42 da Lei nº 8.211 de 22 de Julho de 1991

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1992, e dá outras providências.

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Art. 42

A destinação de recursos para reposição de pessoal, quando não resultante de vaga, somente será permitida mediante prévia e específica autorização legislativa.