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Artigo 37, Inciso II da Lei nº 8.211 de 22 de Julho de 1991

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1992, e dá outras providências.

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Art. 37

A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual ao Congresso Nacional deverá explicitar:

I

a situação observada no exercício de 1991 em relação aos limites a que se referem os artigos 167, inciso III, e 169, da Constituição Federal e o Art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como, se necessário, a adaptação a esses limites nos termos dos artigos 37 e 38, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

II

o demonstrativo a que se refere o Art. 165, § 6º, da Constituição Federal.