Artigo 37, Inciso II da Lei nº 8.211 de 22 de Julho de 1991
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual ao Congresso Nacional deverá explicitar:
I
a situação observada no exercício de 1991 em relação aos limites a que se referem os artigos 167, inciso III, e 169, da Constituição Federal e o Art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como, se necessário, a adaptação a esses limites nos termos dos artigos 37 e 38, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
II
o demonstrativo a que se refere o Art. 165, § 6º, da Constituição Federal.