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Artigo 31, Parágrafo 3, Alínea b da Lei nº 8.211 de 22 de Julho de 1991

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1992, e dá outras providências.

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Art. 31

O orçamento de investimento, previsto no Art. 165, § 5º, inciso II, da Constituição Federal, será apresentado para cada empresa pública, sociedade de economia mista e demais entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.

§ 1º

Não se aplica ao orçamento de que trata esta Seção o disposto no Art. 35 e no Título VI, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 2º

Para efeito de compatibilidade de programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , serão considerados investimentos as despesas com aquisição de direitos do ativo imobilizado.

§ 3º

A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual ao Congresso Nacional será acompanhada de demonstrativos que informem:

a

a nível de subprojeto ou subatividade, os valores efetivamente propostos por cada uma das entidades referidas neste artigo; e

b

os montantes, a nível de grupo de despesa, dos orçamentos globais de cada uma das entidades referidas neste artigo, com a indicação das fontes de recursos para atender cada um dos grupos de despesa.

Anexo

Texto

ANEXOSUBPROGRAMAS PRIORITÁRIOS NO PLANO PLURIANUALGRUPO DE PRECEDÊNCIA I 0054 - Pesquisa Fundamental 0055 - Pesquisa Aplicada 0056 - Desenvolvimento Experimental 0057 - Informação Científica e Tecnológica 0059 - Levantamento do Meio Ambiente 0103 - Proteção à Flora e à Fauna 0104 - Reflorestamento 0111 - Extensão Rural 0112 - Promoção Agrária 0187 - Erradicação do Analfabetismo 0188 - Ensino Regular 0190 - Educação Pré-Escolar 0206 - Ensino de Pós-graduação 0213 - Cursos de Suplência 0217 - Treinamento de Recursos Humanos 0236 - Livro Didático 0237 - Material de Apoio Pedagógico 0316 - Habitações Urbanas 0346 - Promoção Industrial 0427 - Alimentação e Nutrição 0428 - Assistência Médica e Sanitária 0429 - Controle de Doenças Transmissíveis 0430 - Vigilância Sanitária 0431 - Produtos Profiláticos e Terapêuticos 0447 - Abastecimento D'Água 0448 - Saneamento Geral 0449 - Sistemas de Esgotos 0456 - Controle da Poluição 0483 - Assistência ao Menor 0487 - Assistência ComunitáriaGRUPO DE PRECEDÊNCIA II 0015 - Custódia e Reintegração Social 0066 - Reforma Agrária 0067 - Colonização 0075 - Defesa Sanitária Vegetal 0077 - Irrigação 0087 - Defesa Sanitária Animal 0137 - Radiodifusão 0174 - Policiamento Civil 0197 - Formação para o Setor Secundário 0199 - Ensino Polivalente 0224 - Desporto Amador 0246 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 0247 - Difusão Cultural 0297 - Regularização de Cursos D'Água 0364 - Empreendimentos Turísticos 0375 - Metrologia 0457 - Defesa Contra as Secas 0458 - Defesa contra Inundações 0484 - Assistência ao Silvícola 0535 - Controle e Segurança do Tráfego Rodoviário 0537 - Construção e Pavimentação de Rodovias 0538 - Conservação de Rodovias 0539 - Restauração de Rodovias 0563 - Portos e Terminais Marítimos 0572 - Transporte MetropolitanoGRUPO DE PRECEDÊNCIA III 0001 - Ação Legislativa 0002 - Controle Externo 0013 - Ação Judiciária 0014 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 0040 - Planejamento e Orçamentação 0043 - Organização e Modernização Administrativa 0044 - Informações Geográficas e Estatísticas 0045 - Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais 0094 - Estoques Reguladores 0098 - Execução da Política de Preços Agrícolas 0136 - Serviços Especiais de Telecomunicações 0160 - Operações Aéreas 0163 - Operações Navais 0166 - Operações Terrestres 0215 - Cursos de Qualificação 0265 - Geração de Energia Termonuclear 0290 - Extração e Beneficiamento 0410 - Relações Diplomáticas 0475 - Fiscalização das Relações do Trabalho 0477 - Ordenamento do Emprego e do Salário 0479 - Normatização e Fiscalização da Proteção no Trabalho 0480 - Prevenção do Acidente do Trabalho 0523 - Infra-estrutura Aeroportuária 0524 - Controle e Segurança do Tráfego Aéreo 0534 - Estradas Vicinais 0542 - Ferrovias 0562 - Portos e Terminais Fluviais e Lacustres