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Artigo 31, Parágrafo 3, Alínea a da Lei nº 8.211 de 22 de Julho de 1991

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1992, e dá outras providências.

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Art. 31

O orçamento de investimento, previsto no Art. 165, § 5º, inciso II, da Constituição Federal, será apresentado para cada empresa pública, sociedade de economia mista e demais entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.

§ 1º

Não se aplica ao orçamento de que trata esta Seção o disposto no Art. 35 e no Título VI, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 2º

Para efeito de compatibilidade de programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , serão considerados investimentos as despesas com aquisição de direitos do ativo imobilizado.

§ 3º

A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual ao Congresso Nacional será acompanhada de demonstrativos que informem:

a

a nível de subprojeto ou subatividade, os valores efetivamente propostos por cada uma das entidades referidas neste artigo; e

b

os montantes, a nível de grupo de despesa, dos orçamentos globais de cada uma das entidades referidas neste artigo, com a indicação das fontes de recursos para atender cada um dos grupos de despesa.

Art. 31, §3º, a da Lei 8.211 /1991