Artigo 31, Parágrafo 1 da Lei nº 8.211 de 22 de Julho de 1991
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O orçamento de investimento, previsto no Art. 165, § 5º, inciso II, da Constituição Federal, será apresentado para cada empresa pública, sociedade de economia mista e demais entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.
§ 1º
Não se aplica ao orçamento de que trata esta Seção o disposto no Art. 35 e no Título VI, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º
Para efeito de compatibilidade de programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , serão considerados investimentos as despesas com aquisição de direitos do ativo imobilizado.
§ 3º
A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual ao Congresso Nacional será acompanhada de demonstrativos que informem:
a
a nível de subprojeto ou subatividade, os valores efetivamente propostos por cada uma das entidades referidas neste artigo; e
b
os montantes, a nível de grupo de despesa, dos orçamentos globais de cada uma das entidades referidas neste artigo, com a indicação das fontes de recursos para atender cada um dos grupos de despesa.