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Artigo 26 da Lei nº 8.211 de 22 de Julho de 1991

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1992, e dá outras providências.

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Art. 26

A lei orçamentária anual incluirá os recursos destinados ao Programa de Integração Nacional (PIN) e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agro-Indústria do Norte e do Nordeste (PROTERRA) para aplicação na forma da legislação vigente.

Art. 26 da Lei 8.211 /1991