Artigo 26 da Lei nº 8.211 de 22 de Julho de 1991
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A lei orçamentária anual incluirá os recursos destinados ao Programa de Integração Nacional (PIN) e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agro-Indústria do Norte e do Nordeste (PROTERRA) para aplicação na forma da legislação vigente.