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Artigo 14 da Lei nº 8.210 de 19 de Julho de 1991

Cria a Área de livre Comércio de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 14

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 da Lei 8.210 /1991