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Artigo 3º da Lei nº 8.207 de 11 de Julho de 1991

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), Autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Coremas, Estado da Paraíba.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 8.207 /1991