Artigo 2º da Lei nº 8.207 de 11 de Julho de 1991
Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), Autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Coremas, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.