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Artigo 2º da Lei nº 8.207 de 11 de Julho de 1991

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), Autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Coremas, Estado da Paraíba.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.207 /1991