Artigo 7º da Lei nº 8.205 de 8 de Julho de 1991
Autoriza a emissão extraordinária de Títulos Públicos Federais, no montante de Cr$ 205.500.000.000,00 e a abertura de créditos adicionais, em favor da unidade "Recursos sob a Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento", no montante de até Cr$ 302.100.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.