JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 8.205 de 8 de Julho de 1991

Autoriza a emissão extraordinária de Títulos Públicos Federais, no montante de Cr$ 205.500.000.000,00 e a abertura de créditos adicionais, em favor da unidade "Recursos sob a Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento", no montante de até Cr$ 302.100.000.000,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do órgão Encargos Financeiros da União e da unidade Recursos sob a Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais até o limite de Cr$ 302.100.000.000,00 (trezentos e dois bilhões e cem milhões de cruzeiros) a saber: Vide Lei nº 8.249, de 1991

I

Crédito Especial até o limite de Cr$ 79.000.000.000,00 (setenta e nove bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei; e

II

Crédito Suplementar no valor de Cr$ 223.100.000.000,00 (duzentos e vinte e três bilhões e cem milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.