Artigo 4º da Lei nº 8.204 de 8 de Julho de 1991
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
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