Artigo 2º da Lei nº 8.204 de 8 de Julho de 1991
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação própria consignada no orçamento da União.