JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 8.204 de 8 de Julho de 1991

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação própria consignada no orçamento da União.

Art. 2º da Lei 8.204 /1991