Artigo 2º da Lei nº 8.201 de 29 de Junho de 1991
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1º das Leis nºs 8.056, de 28 de junho de 1990, e nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.