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Artigo 2º da Lei nº 8.201 de 29 de Junho de 1991

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1º das Leis nºs 8.056, de 28 de junho de 1990, e nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.201 /1991