Artigo 8º da Lei nº 8.200 de 28 de Junho de 1991
Dispõe sobre a correção monetária das demonstrações financeiras para efeitos fiscais e societários.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a correção monetária das demonstrações financeiras para efeitos fiscais e societários.
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