Artigo 7º da Lei nº 8.200 de 28 de Junho de 1991
Dispõe sobre a correção monetária das demonstrações financeiras para efeitos fiscais e societários.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a correção monetária das demonstrações financeiras para efeitos fiscais e societários.
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