Artigo 5º da Lei nº 8.200 de 28 de Junho de 1991
Dispõe sobre a correção monetária das demonstrações financeiras para efeitos fiscais e societários.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O disposto nesta lei aplica-se à correção monetária das demonstrações financeiras, para efeitos societários.