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Artigo 5º da Lei nº 8.200 de 28 de Junho de 1991

Dispõe sobre a correção monetária das demonstrações financeiras para efeitos fiscais e societários.

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Art. 5º

O disposto nesta lei aplica-se à correção monetária das demonstrações financeiras, para efeitos societários.

Art. 5º da Lei 8.200 /1991