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Artigo 2º da Lei nº 8.196 de 26 de Junho de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 850.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado.