Artigo 2º da Lei nº 8.196 de 26 de Junho de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 850.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado.