Artigo 1º da Lei nº 8.196 de 26 de Junho de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 850.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , crédito suplementar no valor de Cr$ 850.000.000,00 (oitocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para atender a programação constante do Anexo I desta lei.