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Artigo 2º da Lei nº 8.194 de 25 de Junho de 1991

Altera dispositivos da Lei nº 7.622, de 9 de outubro de 1987, e fixa os efetivos de Oficiais e Praças dos Quadros do Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.194 /1991