Artigo 2º da Lei nº 8.194 de 25 de Junho de 1991
Altera dispositivos da Lei nº 7.622, de 9 de outubro de 1987, e fixa os efetivos de Oficiais e Praças dos Quadros do Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.