Artigo 6º da Lei nº 8.191 de 11 de Junho de 1991
Institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e depreciação acelerada para máquinas, equipamentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.