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Artigo 9º da Lei nº 8.190 de 7 de Junho de 1991

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, cria cargos e dá outras providências.

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 8.190 /1991