JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 8.190 de 7 de Junho de 1991

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, cria cargos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei 8.190 /1991